Se tens um negócio online em Portugal ou estás a pensar vender produtos pela internet, é importante conheceres as obrigações fiscais que se aplicam.
Desde janeiro de 2023, com a entrada em vigor da Diretiva Europeia DAC7, as plataformas digitais passaram a ter responsabilidades adicionais em relação à comunicação dos rendimentos dos vendedores às autoridades fiscais.
Sendo que existe um contexto para plataformas e para lojas online!
Contexto para Lojas Online
Para além das obrigações para vendedores individuais, as lojas online que operam em Portugal também têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e legais. Estas incluem:
- Registo da Atividade Comercial: As lojas online devem estar devidamente registadas como uma empresa ou empresário em nome individual junto da Autoridade Tributária. Isto envolve a declaração de início de atividade e a escolha do regime fiscal adequado.
- Faturação e Contabilidade: Tal como os vendedores individuais, as lojas online devem emitir faturas por cada venda realizada, utilizando um software de faturação certificado. Adicionalmente, é obrigatório manter registos contábeis detalhados de todas as transações, para efeitos de auditoria e para garantir a conformidade com as leis fiscais.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): As lojas online que realizam vendas em Portugal estão sujeitas ao pagamento de IVA, dependendo do tipo de produto ou serviço vendido. É importante conhecer as taxas de IVA aplicáveis (taxa normal, intermédia, ou reduzida) e assegurar a sua correta aplicação nas faturas emitidas. Também devem proceder à entrega das declarações periódicas de IVA dentro dos prazos estipulados.
- Obrigações de Informação ao Consumidor: Além das obrigações fiscais, as lojas online devem cumprir com a legislação de proteção ao consumidor. Isso inclui a disponibilização de informação clara sobre os produtos ou serviços, preços, política de devolução, e termos e condições de venda. A legislação em Portugal, e a nível europeu, exige que os consumidores sejam informados sobre o seu direito de arrependimento em compras online, o qual permite devolver um produto no prazo de 14 dias sem justificação.
- Regulamentação DAC7: De acordo com a Diretiva Europeia DAC7, as lojas online que utilizam plataformas digitais para facilitar as vendas (como marketplaces) podem estar sujeitas à comunicação obrigatória dos rendimentos obtidos a partir dessas plataformas, se ultrapassarem os limites estabelecidos (30 vendas ou 2.000 euros anuais).
Assim, as lojas online em Portugal devem estar cientes das suas responsabilidades fiscais e legais, garantindo que cumprem não só as obrigações de faturação e pagamento de impostos, mas também que fornecem um bom nível de transparência e conformidade com os direitos dos consumidores.
É aconselhável trabalhar com um contabilista e um advogado para assegurar que todas as práticas estão de acordo com as leis em vigor.
Obrigações para Vendedores
- Declaração de Início de Atividade: Se fazes vendas online de forma regular e com o objetivo de gerar lucro, precisas de fazer a declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária (AT). Isto vai oficializar a tua atividade como profissional aos olhos do fisco.
- Emissão de Faturas: Todas as vendas que realizares devem ser acompanhadas da emissão de fatura, usando um software de faturação certificado pela AT. Mesmo que as vendas sejam pequenas ou esporádicas, é essencial manter tudo devidamente registado.
- Pagamento de Impostos: Dependendo do volume de vendas e do regime fiscal que se aplique ao teu caso, poderás ter de pagar IVA, IRS (se fores trabalhador independente) ou IRC (se tiveres uma empresa) sobre os rendimentos obtidos. Vale a pena falar com um contabilista para perceberes qual o enquadramento mais adequado para o teu caso.
Comunicação pelas Plataformas Digitais
Plataformas digitais como OLX, Vinted ou Amazon também têm obrigações no que toca à comunicação dos rendimentos dos seus utilizadores à AT. Elas são obrigadas a comunicar os rendimentos dos vendedores que:
- Realizem mais de 30 vendas por ano;
- Ou obtenham mais de 2.000 euros em rendimentos anuais.
Estas novas regras vêm tornar o processo mais transparente e garantem que o fisco consegue monitorizar de forma mais eficaz as transações realizadas online.
Exceções à Regra
Caso faças vendas esporádicas, sem ultrapassar as 30 vendas anuais ou os 2.000 euros em contrapartidas, as plataformas não são obrigadas a reportar esses rendimentos ao fisco.
No entanto, é importante que declares esses rendimentos, sobretudo se há um caráter de continuidade ou se os lucros são consideráveis. A não declaração de rendimentos pode levar a penalizações fiscais e problemas com a AT.
Considerações Finais
Mesmo que não ultrapasses os limites para comunicação obrigatória pelas plataformas, é sempre uma boa prática declarar os teus rendimentos. Isto ajuda a evitar problemas futuros e mantém-te em conformidade com a lei.
Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado ou visita o Portal das Finanças para te manteres atualizado sobre as tuas obrigações fiscais.
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